Entender as diferenças entre CLT e PJ pode ser um desafio e tanto para quem está em busca de emprego. Diversas dúvidas surgem sobre como cada regime trabalhista funciona, quais seus prós e contras. Neste artigo vamos te ajudar a entender as vantagens e desvantagens a partir do que o trabalhador está procurando.
O regime CLT é o regime de trabalho modelo do país, criado no ano de 1943 com os Direitos Trabalhistas na Legislação Brasileira, desde então é assegurado diretamente na nossa Constituição, garantindo direitos aos trabalhadores.
A Constituição de 1988, por pressão da sociedade civil organizada, foi responsável por concretizar grande parte dos benefícios para os trabalhadores. Sendo nossa atual Constituição, esses benefícios são, ainda hoje, firmados por ela.
Jornada de trabalho: 8 horas dias e máximo de 44 horas semanais, com acréscimo de no mínimo 50%.
O modelo de trabalho PJ é firmado por contrato como prestação de serviço, através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) aberto pelo empregado. Geralmente feito por quem é MEI (Micro Empreendedor Individual). Este tipo de contrato não consta como vínculo empregatício.
Levando em conta que os direitos e benefícios trabalhistas não contemplam este modelo, sugere-se que o empregado tenha seu cadastro como MEI para garantir alguns benefícios.
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
Crédito: para pessoas jurídicas, crédito e financiamentos em geral são facilitados.
Os impactos da legislação e escolhas do trabalhador
No ano de 2017, uma Reforma Trabalhista foi sancionada por Michel Temer, pensando em reduzir custos de trabalho e tornar maleável a negociação entre empregador e empregado perante à legislação mesmo ferindo direitos trabalhistas.
Com a Pandemia de Covid-19, mudanças no mercado de trabalho impactaram os modelos de contratação. Em estudo feito pelo Instituto Revelo, houve aumento de 40% na busca por regimes PJ, gerado pelo período de incerteza e crescente de desemprego, contra 7% antes do início da pandemia.
O regime CLT garante benefícios aos trabalhadores, consequentemente mais custos para o empregador. Enquanto no PJ, o valor pago diretamente ao contratado seja maior, nele já devem constar os valores referentes aos benefícios que neste modelo se tornam responsabilidade do empregado, como DAS, INSS, Vale Transporte, etc.
Para saber o que é melhor para a sua realidade, é importante pesar os prós e contras de cada modo de trabalho. Certamente se o que você busca é estabilidade, tranquilidade de ter seus direitos assegurados legalmente e poder contar com benefícios, o CLT vai atender muito melhor.
Por outro lado, se você visa ter autonomia sobre seus ganhos, flexibilidade de horários e lidar por conta própria com as questões burocráticas necessárias para se manter com CNPJ ativo, ir em busca de contratação do tipo PJ pode ser a opção ideal para você.
Vale lembrar a importância de entender os nossos direitos e deveres como trabalhadores, para que se possa avaliar e acordar as propostas feitas da melhor maneira possível em ambos tipos de contrato, evitando que seus direitos sejam lesados.
FONTES: Blog Revelo, Constituição Stj e Gov.br