Sou minha própria empresa, e agora?  

O grande sonho em se tornar um Profissional Liberal sem qualquer vínculo  com as exigências limitantes da vida CLT, independente da área de atuação escolhida, logo se esbarra numa série de exigências, que vão desde o adequado  controle financeiro pessoal até uma vasta gama de trâmites burocráticos, como  obrigações tributárias, previdenciárias e cadastrais. Neste novo contexto, o que  fazer para não desanimar?  

Sou minha própria empresa, e agora?

A pessoa que acaba de entrar neste universo, da vida profissional autônoma, precisa buscar conhecimento e informação. Isto irá contribuir para o  seu fortalecimento e ajudará a criar uma base sólida nesta nova caminhada.  Conhecimento é tudo!  

Profissional Liberal, como aquele que pode exercer com liberdade e  autonomia a sua profissão (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais –  CNPL), tem a prerrogativa de atuar de diversas formas no mercado de trabalho  vendendo seus serviços e/ou produtos a outras pessoas físicas ou até mesmo a  pessoas jurídicas.  

Neste contexto tem-se a formação de uma renda e, a partir de então, uma  série de questões importantes; talvez a maior delas seja a de como administrar  estes recursos, que agora serão distribuídos durante o mês, uma vez que um  dos grandes benefícios do trabalho assalariado é o recebimento da renda em  uma data definida do mês, o que contribui bastante para a organização financeira.  

Ter um plano de contas pessoal, uma programação muito bem definida das despesas e uma gerência prática e racional da aplicação dos recursos, irá  contribuir para que este novo momento, aliado à maior liberdade na  administração do tempo, cumpra os objetivos pretendidos.  

Outro elemento importante a ser considerado diz respeito às obrigações tributárias advindas da renda como profissional liberal. De acordo com a Lei brasileira: exercer atividade econômica por conta própria obriga a pessoa a  recolher tributos. 

Neste caso é importante considerar, através de uma orientação técnica, a  forma de atuação que vai garantir mais vantagem tributária, a fim de que sua  pesada carga não sufoque o negócio ao ponto de levá-lo à falência.  

Este processo de regularização tributária perante os órgãos legais, caso  a opção seja atuar como pessoa física, através do CPF, será:  

No âmbito municipal a maioria das prefeituras exige que seja feito um  cadastro como profissional liberal para atuação dentro do território municipal, isto  tem um custo e varia de prefeitura para prefeitura, algumas até dispensam o  trabalhador autônomo do tributo, mas o cadastro permanece sendo obrigatório.  

Há também a Contribuição para a Previdência Social (INSS), de caráter  obrigatório, este tributo garante ao seu contribuinte o acesso aos benefícios  previdenciários, e o maior deles: o direito à aposentadoria remunerada. Existem  ainda o auxílio doença e o salário maternidade, entre outros.  

Outra obrigação importante, mas nem sempre exigida a depender da faixa  de renda percebida é o Imposto sobre a Renda, o IR. Para este imposto há limites  estabelecidos à sua obrigatoriedade e nem sempre são atingidos.  

Caso a opção seja atuar através de um CNPJ, existem diversas formas  de fazê-lo. A atividade a ser executada vai definir o formato e o regime de  tributação, aos quais a empresa criada se enquadrará. E, as obrigações  tributárias e cadastrais vão estar associadas à Pessoa Jurídica.  

Entender o processo de regularização da atividade realizada como  profissional autônomo, bem como prezar pelo correto cumprimento das  exigências, é de extrema importância para a manutenção do negócio. Buscar  uma boa assessoria de um profissional voltado à área de finanças é tarefa  obrigatória nessa caminhada.  

Por fim, todos estes aspectos observados; financeiros e tributários, aliados à capacidade técnica aprimorada, contribuirão para um projeto de vida profissional fluido e consistente, e o resultado será maior satisfação pessoal e  melhor retorno financeiro.