O Programa Auxílio Brasil (PAB) é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios e o envio de recursos para pagamento.
O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Recentemente foi alterado pelo Decreto nº 11.013, de 2022 e Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022 para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022 (aprovada em 14/07/2022), conhecida como PEC das bondades, Kamikaze, ou Eleitoral, prevê uma série de benefícios sociais, entre eles, o acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil até dezembro de 2022.
O Programa Auxílio Brasil é um programa federal de transferência direta e indireta de renda que integra benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Além disso, o Programa oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica da família em situação de vulnerabilidade social.
O objetivo das condicionalidades do Programa é garantir a oferta das ações básicas, e potencializar a melhoria da qualidade de vida das famílias e contribuir para a sua inclusão social.
✓ Promover a cidadania por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
✓ Promover o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, em situação de pobreza ou extrema pobreza;
✓ Promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
✓ Ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
✓ Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
✓ Estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
1. Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças até três anos de idade incompletos.
2. Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas com idade entre três anos e 21 anos incompletos.
3. Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, mesmo após receber os benefícios anteriores, a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito ao benefício sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
• Famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 100) e
• Famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200), que possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
Para ingressar no Auxílio Brasil, as famílias precisam fazer ou ter uma inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo). Vale lembrar que a inscrição não resulta na imediata concessão de benefícios.
Após o cadastro e preenchido os requisitos básicos, o interessado deverá comparecer a uma das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), apresentando o documento de identificação utilizado no cadastro único dos programas sociais do governo federal. Importante que os seus dados estejam sempre atualizados para facilitar a comunicação.
O responsável pela família poderá preencher as informações online pelo celular o que irá adiantar o atendimento, e estar portando os documentos pessoais de toda família (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento).
Com a entrega dos documentos pessoais dos interessados no benefício será agendada uma entrevista por um entrevistador social do CadÚnico, momento em que a família dará mais informações acerca de sua situação, incluindo o seu local de domicílio, renda e outras.
Não há limite de tempo para permanência no Programa Auxílio Brasil, desde que o beneficiário continue a atender às condições previstas pelo Programa.
O valor médio da parcela do Auxílio Brasil é de R$ 400.
O programa conta com diferentes classes de benefícios, divididos entre principais e suplementares. Todos eles são preparados para atender as diversas composições de famílias brasileiras.
Veja como é calculado o valor dos três principais benefícios:
Benefício Primeira Infância: R$ 130 por pessoa. Até o limite de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: R$ 65 por pessoa. Até o limite de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: mínimo de R$ 25 por pessoa. Não há limite do número de benefícios por família.
Com a PEC 1/2022 (aprovada em 14/07/2022), conhecida como PEC das bondades, Kamikaze, ou Eleitoral houve um acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil até dezembro de 2022.
O Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022 regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil.
O empréstimo Auxílio Brasil é uma modalidade de crédito consignado que terá o valor descontado do próprio benefício Auxílio Brasil.
O valor do Empréstimo poderá alcançar até 40% do valor do Auxílio Brasil. Desses 40%, é possível utilizar 5% para saque ou amortização de dívidas no cartão.
Ou seja, quem recebe o Auxílio Brasil de 400 reais terá direito a parcelas de R$160,00 do empréstimo Auxílio Brasil (40% de R$ 400,00).
Além disso, o empréstimo terá um prazo de até 24 meses, além de juros mais baixos, cerca de 2% a.m.
Fontes: Planalto, Caixa, In, Auxílio Brasil e Gov.