A expressão “cartão clonado” surgiu na época em que os cartões ainda utilizavam uma tarja preta no seu verso e nela continham as principais informações como Nome do titular do cartão, número do cartão, data de vencimento e código de segurança, conhecido como CVV.
Os criminosos então conseguiram criar um sistema que ao passar o cartão em uma maquininha, eram coletadas todas as informações citadas anteriormente e esses dados eram usados para realizar compras.
Nos dias atuais, a maioria dos cartões utilizam a tecnologia de chip, diminuindo as chances de clonagem das informações. Porém, os golpistas utilizam outras formas para acessar os dados do cartão e realizar compras no nome dos titulares, sem o seu consentimento.
A clonagem não é uma falha de segurança do titular do cartão, mas sim uma situação a qual ele está sujeito, mesmo tomando muitas precauções.
Isso pode ocorrer em diversas situações, até mesmo com a adulteração de máquinas de cartões em terminais de autoatendimento.
Apesar desse aspecto rotineiro das clonagens, muitas pessoas não sabem como se portar em tais situações.
E, muitos podem até mesmo pagar pelos gastos advindos deste crime, por não conhecerem seus direitos.
Primeiramente, caso receba uma notificação do aplicativo do banco ou encontre uma compra suspeita em sua fatura, é muito importante manter a calma. Alguns passos deverão ser feitos rapidamente, para evitar prejuízos ainda maiores.
1 - Bloqueie ou cancele o seu cartão - Isso evitará que os golpistas realizem outras compras com as suas informações. Para isso, você pode entrar em contato com o seu banco através da Central de Atendimento, realizar o acesso através do site ou até mesmo pelo aplicativo.
2 - Verifique sua fatura ou extrato - Ao identificar uma compra suspeita em seu extrato bancário ou fatura do seu cartão, é importante anotar as principais informações, tais como, data, horário, valor e estabelecimento.
3 - Entre em contato com a emissora do cartão - Através dos canais de atendimento, informe à emissora as informações anotadas no passo anterior e informe que você não reconhece a compra, para que seja feito o cancelamento.
4 - Faça o Boletim de Ocorrência (B.O) - Acione a delegacia mais próxima de você e faça o registro, pois caso venha receber cobranças futuras em seu nome, você terá comprovantes que não foi o responsável pela compra.
Como já mencionado – você não terá que pagar por uma compra que não realizou. Isso porque a segurança dos dados é de inteira responsabilidade da operadora do cartão.
Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa.
O banco deverá estornar os valores ou enviar uma nova fatura, desconsiderando a compra. Caso você já tenha realizado o pagamento da fatura com o valor da compra suspeita inclusa, você poderá solicitar o reembolso junto ao banco responsável.
Listamos algumas dicas de como evitar que você sofra com essa fraude:
É muito comum as pessoas emprestarem o cartão para amigos ou familiares realizarem compras ou receberem ligações de números desconhecidos para confirmar algum tipo de informação e solicitar dados. Jamais confirme nenhum tipo de dado, especialmente o número do cartão, data de vencimento, CVV e CPF.
As compras online têm se tornado cada vez mais frequentes e com elas os números de clonagens. Por isso, foi desenvolvida a tecnologia de cartão virtual, uma cópia do seu cartão físico, porém com numeração e validade diferentes. Assim, você evita que os fraudadores utilizem seus dados para firmar golpes. Ela é a forma mais segura de evitar esse tipo de golpe online.
E para gerar o cartão virtual é bem simples, basta acessar o app do banco e ele gera automaticamente para você.
Outro fator importante para evitar uma possível clonagem em seu cartão são as fotos compartilhadas através de aplicativos de mensagens. Assim como a clonagem de cartão, os aplicativos também podem ser hackeados por golpistas, acessando todas as informações que você compartilha com os seus contatos.
Em casos de necessidade, ligue para a pessoa ou realize a compra para ela através do seu navegador, desse modo você pode garantir a segurança das suas informações, evitando possíveis dores de cabeça futuras. E lembre-se: por mais animado que você esteja com a chegada do seu novo cartão, nunca publique a foto dele com os dados à mostra nas suas redes sociais.
Você já deve ter recebido uma mensagem de texto (SMS) ou e-mail com algum tipo de sorteio, onde o seu número foi o ganhador de um prêmio muito valioso. Pois bem, quem não gosta de um presente gratuito às vezes, não é mesmo? Mas é importante ter ciência de que isso seja um vírus ou um site não confiável.
Os cuidados devem ser redobrados quando falamos de informações de cartões, especialmente em compras online, por isso, é sempre importante estar atento, confirmar se está dentro de um ambiente seguro, seguir as dicas mencionadas no texto, para que sua experiência não seja negativa.
Infelizmente, não há uma maneira de descobrir quem clonou seu cartão de crédito.
As instituições financeiras são apenas obrigadas a restituir o valor gasto pelo golpista, mas não devem divulgar mais informações sobre o mesmo.
Até porque, muito dificilmente o criminoso terá usado seus próprios dados pessoais para realizar o ato ilícito.
Além disso, é importante tomar cuidado com esse tipo de busca, já que você não sabe com quem estará lidando.
Por isso, nesses casos, é importante deixar esse assunto com a polícia, através do registro da ocorrência.
Nesses casos, a responsabilidade não cairá sobre o seu estabelecimento e sim ao banco ou a instituição que emitiu o cartão que foi clonado. Assim, como nas outras situações citadas anteriormente. O seu estabelecimento será tão vítima quanto o titular do cartão.
É importante esclarecer que, se o consumidor tomou todas as cautelas quanto a utilização do seu cartão, ou seja, não emprestou o cartão para um amigo e sempre guardou a senha com cuidado, nunca a passando a estranhos, caso o seu cartão seja clonado, esses consumidores tranquilamente têm todo o direito de serem ressarcidos.
Em primeiro lugar, é interessante frisar que nesse caso existe um vício no fornecimento de produto e serviço, existente na atividade da operadora do cartão e que gerou prejuízos ao consumidor.
E aí entra em cena o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é taxativo em dispor que:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
…
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
…
No caso da clonagem do cartão, o fato se enquadra no também no artigo 20 do CDC, “o qual preconiza que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.”
Ressalta ainda o §2° do mesmo dispositivo legal que “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, ocorrendo assim, os vícios de qualidade.”
Assim, todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto quanto às alternativas de sanção aos fornecedores cabem igualmente aos prestadores de serviço.
As cobranças das compras contestadas pelo consumidor e realizadas por outrem sem o devido estorno pela operadora do cartão enquadram-se também no artigo 42, parágrafo único que reza: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito a restituição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Dessa forma, conclui-se que em caso de clonagem de cartão a Legislação pertinente são artigos 20, § 2° e 42, § único, da Lei n° 8.078/90.
Agora que você já sabe quais são os seus direitos e obrigações.
Caso não consiga resolver o seu problema através da comunicação da compra indevida pelo cartão clonado, deverá procurar o PROCON ou o Portal do Consumidor.
Esses são os canais do Governo para a defesa dos direitos do consumidor.
Eles podem exigir que o vendedor apresente esclarecimentos, auxiliando na formalização de um acordo para resolver o seu problema.
Se ainda assim não conseguir resolver o seu problema.
O passo final é buscar a via judicial, propondo uma ação na Justiça.
Para isso, você tem duas opções: propor a ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou na Vara Cível da Justiça Estadual.
O JEC tem a vantagem de que você não precisará pagar as custas iniciais do processo. Além disso, a sentença pode chegar mais rápido, porque em tese é um caminho simplificado.
Por outro lado, fique atento. Ele só aceita ações até o limite máximo de 40 salários mínimos.
Fontes: Santander, iDinheiro, Rota Jurídica, Procon, Consumidor Gov.