Existe a obrigação somente quando a pessoa está prestando serviços a uma empresa. No entanto, a emissão de NF não é necessária quando o serviço é prestado a uma pessoa física.
Mas se a empresa emitir uma nota fiscal de entrada, o Microempreendedor Individual não tem obrigação de gerar. Mesmo se a venda for feita para outros estados.
Essa emissão é opcional, se você quiser entender mais, acesse aqui: Resol. CGSN nº 140/2018
É muito importante que você organize e tenha o controle financeiro do seu negócio. Então, anote o total das suas receitas sempre, todo mês.
O Portal do Empreendedor disponibiliza um formulário, que vai te ajudar muito a se organizar. Mas, você pode fazer da forma que achar melhor, o importante é se organizar.
Além disso, é essencial que você guarde as notas fiscais, de toda compra e venda realizada. Durante 5 anos, contando a partir da data em que foram geradas.
A vida não é um mar de rosas, então o MEI também precisa pagar imposto e declarar imposto de renda.
O imposto precisa ser pago para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para garantir a aposentadoria.
Além de pagar imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para o Estado, em caso de atividades de indústria, comércio e transportes de carga para outros estados. E o Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, também.
O Sebrae, disponibiliza um emissor gratuito de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), para a correspondente Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz).
Quem escolhe emitir a nota pelo Sebrae, garante muitas vantagens, por exemplo: redução de custos, pois não precisa imprimir. Mais segurança e controle dos gastos e além de tudo, também facilita muito na hora de guardar e organizar as notas emitidas.
Na cidade de Nova Iguaçu (RJ), o MEI pode utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade. Mas, para começar a emitir, é preciso fazer o credenciamento, ou seja, o cadastro da sua empresa.
Esse credenciamento é conhecido como inscrição municipal. Basicamente é o número de identificação do MEI, no cadastro do município em que se localiza a empresa.
Ou seja, após você abrir o MEI gratuitamente no portal do empreendedor, você recebe o seu CNPJ, e depois você precisa realizar esse cadastro para poder emitir nota fiscal.
A forma como ele é feito, varia conforme a cidade. Então procure saber sobre isso, no site ou na própria prefeitura de onde você vive.
Normalmente, depois do cadastro, você ainda precisa aguardar 3 dias para começar a emitir nota, então fique esperto!
Apesar da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, explicada aqui, ser uma das formas mais simples de emitir nota, existem outras. Mas lembre-se, alguns estados não oferecem todos os formatos, por isso, é importante pesquisar como funciona no seu.
Existe a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, para obter é preciso solicitar autorização na Secretaria da Fazenda., e novamente, cada estado tem seus requisitos, então não deixei de atentar-se a isso.
Também é possível utilizar a Nota Fiscal de Bloco, que funciona à moda antiga, ou seja, é emitida manualmente. Podendo ser impressa em uma gráfica, depois de ser solicitada na Secretaria da Fazenda.
Então, a escolha fica a seu critério, basta escolher a forma que mais agrada você ou seu cliente.
Se deseja saber mais sobre o MEI e aprender finanças de forma simples e acessível, não deixe de se inscrever no meu canal no youtube Nath Finanças.