A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa.
Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta.
A marca é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação.
É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Dito isso, a marca registrada garante ao proprietário da mesma o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países.
Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
Então, caso o produto ou o serviço seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca.
O registro de marca no Brasil é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e tem um processo burocrático, complicado, demorado e que exige conhecer as etapas antes de iniciar.
Em média, todo o processo para registrar uma marca leva entre 2 e 3 anos, contando desde a busca por outras similares até o momento da emissão do certificado de registro/propriedade.
Também, o processo é relativamente caro.
Antes de dar início ao processo e dar entrada na documentação é preciso verificar se a sua marca já não está em uso ou possua algo muito similar dentro do mesmo segmento.
Para isso acesse no menu do INPI, a opção marcas> busca> busca por radical e verifique se tem outra empresa com o mesmo nome.
Na verificação leve em consideração a natureza/atuação da empresa, pois é possível ter marcas semelhantes em nichos de atuação diferentes.
Anote a classificação em que sua marca se enquadra, pois será preciso informar no cadastro e preenchimento de informações e de protocolo de pedido de registro de marca.
Selecionar a natureza da operação (MEI, EIRELE, LTDA, S/A, etc).
As taxas cobradas variam de acordo com o enquadramento empresarial.
Também, deverá informar dados pessoais como CPF, RG, Endereço, entre outros.
Depois de preenchido será gerada uma guia GRU para recolhimento.
É o momento de pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para que o processo de registro da marca se inicie.
GRUs simples devem ser pagas no Banco do Brasil.
Depois do pagamento da GRU é possível preencher o formulário.
Em seguida, será solicitado para anexar ou identificar o comprovante de pagamento da taxa.
Depois preencha o formulário de cadastro e forneça as informações e documentações exigidas, sendo possível anexar na própria plataforma.
O formulário também pode ser preenchido na modalidade impressa e entregue em uma das “filiais” do INPI ou ainda enviado juntamente com a documentação exigida para o endereço:
Rua Mayrink Veiga, no 9 – 22o andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ – CEP: 20090-910.
É no preenchimento do formulário que o interessado deverá fornecer todas as informações como a natureza da atividade, natureza da marca (nominativa, mista e tridimensional).
Nas marcas com logo (mista e tridimensional) é necessário anexar o arquivo e com boa qualidade, observando os seguintes padrões:
• Formato: JPG
• Tamanho Mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)
• Resolução mínima: 300 dpi
• Tamanho máximo do arquivo: 2 mb
Ao final, é realizado o protocolo de interesse em registrar a marca (guarde o número para acompanhar o trâmite).
Um Técnico do INPI analisa o formulário, documentação e requisitos, como o pagamento, analise do desenho da marca, etc.
Em caso de estar faltando algo ou não estar dentro dos padrões será informado ao interessado que deve providenciar as exigências no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Caso não seja providenciado o que estiver faltando a solicitação é pausada.
Depois de aprovada a documentação e formulário, bem como ultrapassada a fase de exame formal, é realizada a publicação do interesse em registrar a marca (juntamente com as informações) para que outra pessoa possa contrariar (oposição) de forma fundamentada.
O objetivo é garantir que terceiro que possui um registro de marca idêntica ou semelhante se oponha.
O prazo de publicação (período em que pode ocorrer a oposição) é de 60 dias.
O exame de mérito pode ser a fase final, é aqui que a decisão de conceder ou não o registro da marca acontece.
Nesse caso poderá acontecer as seguintes situações:
1. Exigência de documentação/esclarecimento (60 dias)
2. Sobrestamento: congelamento por causa de uma outra marca em processo de registro conflitante com a tua.
3. Indeferimento: já existe outra marca (pode fazer um “recurso” ao presidente do INPI, mas normalmente não consegue).
4. Deferimento: A marca foi registrada e está ok.
Deferido (concedido) o direito e registro sobre a marca deve-se providenciar o pagamento da taxa decenal (para uso/propriedade de 10 anos) e também emissão do certificado de propriedade digital que pode ser impresso.
O prazo para pagamento é de 90 dias e, depois de disponível, o certificado da marca é considerada propriedade de quem a detenha.
A cada 10 anos (taxa decenal) deverá o proprietário da marca renovar o registro, para isso paga-se novamente uma taxa decenal. Não precisa de todo o processo novamente.
O custo para registrar uma marca depende de inúmeros fatores, principalmente decorrente do que acontece no processo, contudo, no geral, 2 taxas serão sempre obrigatórias e vão incidir, são elas: GRU para dar início ao pedido e a taxa decenal e de emissão de certificado de propriedade.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média 2 a 3 anos.
Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Fontes Novo Negócio, Sebrae